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Ponto de situação nova lei da pesca

Dia 22 de Novembro de 2017 foi um dia negro para a Carpa e para a pesca lúdica e desportiva em Portugal.

Foi publicada pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas a Portaria n. 360 de 2017, que estabelece, entre outras questões, as condições do exercício da pesca lúdica, desportiva e profissional em águas interiores, definindo as espécies cuja pesca é permitida bem como os seus períodos de pesca e medidas mínimas de retenção para cada uma delas.

A Carpa, após a entrada em vigor desta Portaria, deixa de gozar do direito de protecção durante o período de desova, podendo ser pescada durante todo o ano, quer por pescadores lúdicos, desportivos ou profissionais, estes últimos com recurso a redes e sendo que na pesca profissional a devolução da Carpa passou a ser proibida. Deixa também de existir o limite mínimo de 20 cm de comprimento nos exemplares capturados, sendo que peixes juvenis poderão agora ser mortos por quem assim o entenda.

Também a Truta arco-íris perdeu estes meios de protecção. Por mais incrível que possa parecer, espécies como o Siluro, o Lúcio Perca ou o Lagostim não constam na lista de espécies que são objecto de pesca Lúdica e Desportiva ou Profissional. A Carpa passa assim, sem qualquer estudo com rigor científico e sem ser consultada a opinião de nenhuma associação de pescadores ou da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, a ser alvo de uma pesca excessiva e descontrolada.

O único aspecto positivo que vislumbramos nesta Portaria é o facto de permitir aos pescadores lúdicos e desportivos a devolução das capturas de carpas e achigãs em todas as águas “lênticas”, isto é em albufeiras, charcos e lagos em geral. Pelo contrário, a carpa é uma espécie de retenção obrigatória “Devolução Proibida” em todas as águas “lóticas” Portuguesas, isto é nos rios e ribeiras, tal como o achigã. Esta disposição tem suscitado dúvidas nos pescadores por falta de informação da parte dos serviços do I.C.N.F., sobre limites a estabelecer entre as águas lênticas e lóticas. As bacias hidrográficas do Douro e do Tejo são os dois exemplos mais salientes, mas existem mais.

De qualquer forma, apesar de o radicalismo da proposta de Decreto-Lei sobre as espécies Exóticas e Invasoras, apresentado anteriormente pelo I.C.N.F., ter sido atenuado, por ter passado a existir a possibilidade de praticar carp fishing em todas as charcos, albufeiras e lagos Portugueses, esta Portaria suscita enorme preocupação no tocante à preservação e protecção dos recursos piscícolas dessas mesmas massas de água.

A Associação Portuguesa de Carp Fishing, que muito tem lutado por ver reconhecido o Carp Fishing e a pesca nocturna na Lei Portuguesa, tentando dessa forma colocar o País na linha dos países mais desenvolvidos nesta área, discorda das medidas que colocam em perigo a protecção da carpa, tendo já iniciado trabalhos e contactos por forma a tentar reverter a situação.

Após a saída da nova Lei da Pesca Portuguesa, o Decreto Lei nº 112/2017, nenhum pescador esperava que a Carpa viesse a perder estas medidas de protecção. De facto, o Decreto referido é uma lei bastante avançada, indo ao encontro do regime legal dos países do norte da Europa, os quais são mais desenvolvidos e avançados na área da pesca lúdica e desportiva em águas interiores. O facto de o novo decreto consagrar novas modalidades de Pesca como o Carp Fishing e incluir termos como a “pesca sem morte”, incutindo nos pescadores uma mentalidade de conservação e protecção dos recursos aquícolas, afigura-se contraditório com o espírito desta nova Portaria recentemente publicada.

É inaceitável para a nossa Associação, para os pescadores Portugueses e para a cultura Portuguesa que deixe de se proteger esta preciosa espécie, a não ser nas Zonas de Pesca Lúdica, antigas Concessões de Pesca e nos lagos privados. Como sabemos, a carpa existe no território nacional pelo menos desde a vinda dos Romanos, faz parte dos hábitos culturais do povo Português desde sempre, os ecossistemas de que faz parte estão perfeitamente adaptados a esta espécie e sem ela poderão vir a sofrer consequências graves. Além de todas estas razões, a pesca Portuguesa pode vir assim a perder a sua principal protagonista, a Carpa, podendo isso trazer sérios prejuízos à economia e ao turismo ligados à pesca desportiva e lúdica.

Vemos o nosso país vizinho, Espanha, sofrer com problemas idênticos a estes, mas existe em Espanha agora alguma esperança com a intenção de o Parlamento mudar a Lei do Património Natural e da Biodiversidade. Em Portugal esperávamos que os nossos governantes tivessem aprendido algo com a questão Espanhola, que tanto sofrimento causa às famílias que vivem da pesca. Aliás importa sublinhar que estes problemas existem apenas em Portugal e Espanha, pois nos restantes países Europeus foram aumentados os níveis de importância da Carpa e melhorados os mecanismos de protecção da mesma.

Perante tais factos a A.P.C.F. irá brevemente apresentar ao Governo e ao I.C.N.F., o descontentamento perante a forma como a Carpa é gravemente prejudicada nesta Portaria, bem como os que dela vivem enquanto recurso natural e os que com ela vivem a sua paixão os pescadores e o Carpistas em particular.

O Presidente da A.P.C.F.

Gabriel Pereira