Partilhar este post:

Luta conjunta dos pescadores espanhóis e portugueses

 

A Associação Espanhola da Carpa (AEC) e a Associação Portuguesa de Carp Fishing (APCF) estão num aproximar de posições e, em breve, realizaremos reuniões em busca de uma defesa mais efectiva das massas de água que formam a espinha dorsal dos nossos países, bem como das espécies que habitam as nossas águas interiores.

Enquanto pescadores desportivos, somos defensores firmes do meio ambiente e das espécies que vivem nesse ambiente, e é por isso que as autoridades devem legislar levando em consideração que devem colaborar connosco ao fazerem as leis.

PROBLEMA PENINSULAR

Os nossos irmãos espanhóis têm os mesmos problemas que nós, isto é, que as autoridades só tiveram como referência os ecologistas quando debatem sobre os meios fluviais. Esta situação, bem como a Lei de Espécies Exóticas Invasoras, afectam todos os pescadores da Península Ibérica. Devemos ter como objectivo prioritário que as diferentes entidades nos considerem uma entidade de referência no momento de tomar decisões que afectam as nossas águas.

OS CARPISTAS IBÉRICOS UNIDOS EM DEFESA DA PESCA DESPORTIVA

Da parte da APCF  estamos satisfeitos com este novo passo em defesa da nossa modalidade, captura e solta e do sector do mundo rural que retira grandes benefícios dos meios fluviais.

A AEC e a APCF trabalharão conjuntamente em defesa das nossas águas, do ambiente compatível com a pesca desportiva, e para que a carpa seja considerada uma espécie nativa ou, em alternativa, espécie alocada naturalizada.

APCF!

AEC!

CARPAS VIVAS!

 

 



Partilhar este post:

Ponto de situação nova lei da pesca

Dia 22 de Novembro de 2017 foi um dia negro para a Carpa e para a pesca lúdica e desportiva em Portugal.

Foi publicada pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas a Portaria n. 360 de 2017, que estabelece, entre outras questões, as condições do exercício da pesca lúdica, desportiva e profissional em águas interiores, definindo as espécies cuja pesca é permitida bem como os seus períodos de pesca e medidas mínimas de retenção para cada uma delas.

A Carpa, após a entrada em vigor desta Portaria, deixa de gozar do direito de protecção durante o período de desova, podendo ser pescada durante todo o ano, quer por pescadores lúdicos, desportivos ou profissionais, estes últimos com recurso a redes e sendo que na pesca profissional a devolução da Carpa passou a ser proibida. Deixa também de existir o limite mínimo de 20 cm de comprimento nos exemplares capturados, sendo que peixes juvenis poderão agora ser mortos por quem assim o entenda.

Também a Truta arco-íris perdeu estes meios de protecção. Por mais incrível que possa parecer, espécies como o Siluro, o Lúcio Perca ou o Lagostim não constam na lista de espécies que são objecto de pesca Lúdica e Desportiva ou Profissional. A Carpa passa assim, sem qualquer estudo com rigor científico e sem ser consultada a opinião de nenhuma associação de pescadores ou da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, a ser alvo de uma pesca excessiva e descontrolada.

O único aspecto positivo que vislumbramos nesta Portaria é o facto de permitir aos pescadores lúdicos e desportivos a devolução das capturas de carpas e achigãs em todas as águas “lênticas”, isto é em albufeiras, charcos e lagos em geral. Pelo contrário, a carpa é uma espécie de retenção obrigatória “Devolução Proibida” em todas as águas “lóticas” Portuguesas, isto é nos rios e ribeiras, tal como o achigã. Esta disposição tem suscitado dúvidas nos pescadores por falta de informação da parte dos serviços do I.C.N.F., sobre limites a estabelecer entre as águas lênticas e lóticas. As bacias hidrográficas do Douro e do Tejo são os dois exemplos mais salientes, mas existem mais.

De qualquer forma, apesar de o radicalismo da proposta de Decreto-Lei sobre as espécies Exóticas e Invasoras, apresentado anteriormente pelo I.C.N.F., ter sido atenuado, por ter passado a existir a possibilidade de praticar carp fishing em todas as charcos, albufeiras e lagos Portugueses, esta Portaria suscita enorme preocupação no tocante à preservação e protecção dos recursos piscícolas dessas mesmas massas de água.

A Associação Portuguesa de Carp Fishing, que muito tem lutado por ver reconhecido o Carp Fishing e a pesca nocturna na Lei Portuguesa, tentando dessa forma colocar o País na linha dos países mais desenvolvidos nesta área, discorda das medidas que colocam em perigo a protecção da carpa, tendo já iniciado trabalhos e contactos por forma a tentar reverter a situação.

Após a saída da nova Lei da Pesca Portuguesa, o Decreto Lei nº 112/2017, nenhum pescador esperava que a Carpa viesse a perder estas medidas de protecção. De facto, o Decreto referido é uma lei bastante avançada, indo ao encontro do regime legal dos países do norte da Europa, os quais são mais desenvolvidos e avançados na área da pesca lúdica e desportiva em águas interiores. O facto de o novo decreto consagrar novas modalidades de Pesca como o Carp Fishing e incluir termos como a “pesca sem morte”, incutindo nos pescadores uma mentalidade de conservação e protecção dos recursos aquícolas, afigura-se contraditório com o espírito desta nova Portaria recentemente publicada.

É inaceitável para a nossa Associação, para os pescadores Portugueses e para a cultura Portuguesa que deixe de se proteger esta preciosa espécie, a não ser nas Zonas de Pesca Lúdica, antigas Concessões de Pesca e nos lagos privados. Como sabemos, a carpa existe no território nacional pelo menos desde a vinda dos Romanos, faz parte dos hábitos culturais do povo Português desde sempre, os ecossistemas de que faz parte estão perfeitamente adaptados a esta espécie e sem ela poderão vir a sofrer consequências graves. Além de todas estas razões, a pesca Portuguesa pode vir assim a perder a sua principal protagonista, a Carpa, podendo isso trazer sérios prejuízos à economia e ao turismo ligados à pesca desportiva e lúdica.

Vemos o nosso país vizinho, Espanha, sofrer com problemas idênticos a estes, mas existe em Espanha agora alguma esperança com a intenção de o Parlamento mudar a Lei do Património Natural e da Biodiversidade. Em Portugal esperávamos que os nossos governantes tivessem aprendido algo com a questão Espanhola, que tanto sofrimento causa às famílias que vivem da pesca. Aliás importa sublinhar que estes problemas existem apenas em Portugal e Espanha, pois nos restantes países Europeus foram aumentados os níveis de importância da Carpa e melhorados os mecanismos de protecção da mesma.

Perante tais factos a A.P.C.F. irá brevemente apresentar ao Governo e ao I.C.N.F., o descontentamento perante a forma como a Carpa é gravemente prejudicada nesta Portaria, bem como os que dela vivem enquanto recurso natural e os que com ela vivem a sua paixão os pescadores e o Carpistas em particular.

O Presidente da A.P.C.F.

Gabriel Pereira