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Luta conjunta dos pescadores espanhóis e portugueses

 

A Associação Espanhola da Carpa (AEC) e a Associação Portuguesa de Carp Fishing (APCF) estão num aproximar de posições e, em breve, realizaremos reuniões em busca de uma defesa mais efectiva das massas de água que formam a espinha dorsal dos nossos países, bem como das espécies que habitam as nossas águas interiores.

Enquanto pescadores desportivos, somos defensores firmes do meio ambiente e das espécies que vivem nesse ambiente, e é por isso que as autoridades devem legislar levando em consideração que devem colaborar connosco ao fazerem as leis.

PROBLEMA PENINSULAR

Os nossos irmãos espanhóis têm os mesmos problemas que nós, isto é, que as autoridades só tiveram como referência os ecologistas quando debatem sobre os meios fluviais. Esta situação, bem como a Lei de Espécies Exóticas Invasoras, afectam todos os pescadores da Península Ibérica. Devemos ter como objectivo prioritário que as diferentes entidades nos considerem uma entidade de referência no momento de tomar decisões que afectam as nossas águas.

OS CARPISTAS IBÉRICOS UNIDOS EM DEFESA DA PESCA DESPORTIVA

Da parte da APCF  estamos satisfeitos com este novo passo em defesa da nossa modalidade, captura e solta e do sector do mundo rural que retira grandes benefícios dos meios fluviais.

A AEC e a APCF trabalharão conjuntamente em defesa das nossas águas, do ambiente compatível com a pesca desportiva, e para que a carpa seja considerada uma espécie nativa ou, em alternativa, espécie alocada naturalizada.

APCF!

AEC!

CARPAS VIVAS!

 

 



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Ponto de situação nova lei da pesca

Dia 22 de Novembro de 2017 foi um dia negro para a Carpa e para a pesca lúdica e desportiva em Portugal.

Foi publicada pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas a Portaria n. 360 de 2017, que estabelece, entre outras questões, as condições do exercício da pesca lúdica, desportiva e profissional em águas interiores, definindo as espécies cuja pesca é permitida bem como os seus períodos de pesca e medidas mínimas de retenção para cada uma delas.

A Carpa, após a entrada em vigor desta Portaria, deixa de gozar do direito de protecção durante o período de desova, podendo ser pescada durante todo o ano, quer por pescadores lúdicos, desportivos ou profissionais, estes últimos com recurso a redes e sendo que na pesca profissional a devolução da Carpa passou a ser proibida. Deixa também de existir o limite mínimo de 20 cm de comprimento nos exemplares capturados, sendo que peixes juvenis poderão agora ser mortos por quem assim o entenda.

Também a Truta arco-íris perdeu estes meios de protecção. Por mais incrível que possa parecer, espécies como o Siluro, o Lúcio Perca ou o Lagostim não constam na lista de espécies que são objecto de pesca Lúdica e Desportiva ou Profissional. A Carpa passa assim, sem qualquer estudo com rigor científico e sem ser consultada a opinião de nenhuma associação de pescadores ou da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, a ser alvo de uma pesca excessiva e descontrolada.

O único aspecto positivo que vislumbramos nesta Portaria é o facto de permitir aos pescadores lúdicos e desportivos a devolução das capturas de carpas e achigãs em todas as águas “lênticas”, isto é em albufeiras, charcos e lagos em geral. Pelo contrário, a carpa é uma espécie de retenção obrigatória “Devolução Proibida” em todas as águas “lóticas” Portuguesas, isto é nos rios e ribeiras, tal como o achigã. Esta disposição tem suscitado dúvidas nos pescadores por falta de informação da parte dos serviços do I.C.N.F., sobre limites a estabelecer entre as águas lênticas e lóticas. As bacias hidrográficas do Douro e do Tejo são os dois exemplos mais salientes, mas existem mais.

De qualquer forma, apesar de o radicalismo da proposta de Decreto-Lei sobre as espécies Exóticas e Invasoras, apresentado anteriormente pelo I.C.N.F., ter sido atenuado, por ter passado a existir a possibilidade de praticar carp fishing em todas as charcos, albufeiras e lagos Portugueses, esta Portaria suscita enorme preocupação no tocante à preservação e protecção dos recursos piscícolas dessas mesmas massas de água.

A Associação Portuguesa de Carp Fishing, que muito tem lutado por ver reconhecido o Carp Fishing e a pesca nocturna na Lei Portuguesa, tentando dessa forma colocar o País na linha dos países mais desenvolvidos nesta área, discorda das medidas que colocam em perigo a protecção da carpa, tendo já iniciado trabalhos e contactos por forma a tentar reverter a situação.

Após a saída da nova Lei da Pesca Portuguesa, o Decreto Lei nº 112/2017, nenhum pescador esperava que a Carpa viesse a perder estas medidas de protecção. De facto, o Decreto referido é uma lei bastante avançada, indo ao encontro do regime legal dos países do norte da Europa, os quais são mais desenvolvidos e avançados na área da pesca lúdica e desportiva em águas interiores. O facto de o novo decreto consagrar novas modalidades de Pesca como o Carp Fishing e incluir termos como a “pesca sem morte”, incutindo nos pescadores uma mentalidade de conservação e protecção dos recursos aquícolas, afigura-se contraditório com o espírito desta nova Portaria recentemente publicada.

É inaceitável para a nossa Associação, para os pescadores Portugueses e para a cultura Portuguesa que deixe de se proteger esta preciosa espécie, a não ser nas Zonas de Pesca Lúdica, antigas Concessões de Pesca e nos lagos privados. Como sabemos, a carpa existe no território nacional pelo menos desde a vinda dos Romanos, faz parte dos hábitos culturais do povo Português desde sempre, os ecossistemas de que faz parte estão perfeitamente adaptados a esta espécie e sem ela poderão vir a sofrer consequências graves. Além de todas estas razões, a pesca Portuguesa pode vir assim a perder a sua principal protagonista, a Carpa, podendo isso trazer sérios prejuízos à economia e ao turismo ligados à pesca desportiva e lúdica.

Vemos o nosso país vizinho, Espanha, sofrer com problemas idênticos a estes, mas existe em Espanha agora alguma esperança com a intenção de o Parlamento mudar a Lei do Património Natural e da Biodiversidade. Em Portugal esperávamos que os nossos governantes tivessem aprendido algo com a questão Espanhola, que tanto sofrimento causa às famílias que vivem da pesca. Aliás importa sublinhar que estes problemas existem apenas em Portugal e Espanha, pois nos restantes países Europeus foram aumentados os níveis de importância da Carpa e melhorados os mecanismos de protecção da mesma.

Perante tais factos a A.P.C.F. irá brevemente apresentar ao Governo e ao I.C.N.F., o descontentamento perante a forma como a Carpa é gravemente prejudicada nesta Portaria, bem como os que dela vivem enquanto recurso natural e os que com ela vivem a sua paixão os pescadores e o Carpistas em particular.

O Presidente da A.P.C.F.

Gabriel Pereira



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Esclarecimentos aos carpistas sobre a nova lei de pesca em águas interiores

Em face das dúvidas surgidas entre os carpistas a propósito do novo enquadramento legal da pesca em águas interiores, a A.P.C.F. achou por bem prestar os seguintes esclarecimentos, com base na sua análise e interpretação da lei, mais propriamente do Decreto-lei nº 222, de 8 outubro de 2015, que pode ser consultado neste site:

 

https://dre.pt/application/conteudo/70485723

 

1 – De acordo com o Artigo 64.º, “o presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação”. Deve-se ter em conta, para a contagem do prazo, que o Decreto-Lei foi publicado, em Diário da República, a 08 de outubro de 2015. Assim sendo, até à data de entrada em vigor do referido Decreto, contínua em vigor a lei antiga.

2 – Uma vez entrada a lei em vigor, o que deverá acontecer em 2016, isso não significa que se possa começar a pescar livremente à noite, em qualquer lugar. Vejamos o que diz o artigo 14º:

“Artigo 14.º

Jornada de pesca

A pesca só é permitida desde a meia hora que antecede o nascer do sol até meia hora após o pôr-do-sol, excetuando -se:

[…]

b) A pesca lúdica e a desportiva na modalidade carp fishing praticada em zonas de pesca lúdica (ZPL) cujo respetivo plano de gestão e exploração a preveja;

 c) A pesca lúdica e a desportiva na modalidade carp fishing praticada em águas particulares, nas condições referidas no n.º 1 do artigo 31.º;

 d) As provas de pesca desportiva, incluindo o treino, organizadas por federação desportiva de pesca com estatuto de utilidade pública desportiva cujos regulamentos prevejam a pesca noturna;

e) A pesca noturna em águas livres, nos locais e em condições definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da pesca nas águas interiores.”

Assim, parece claro que, à exceção das águas classificadas como particulares (e sinalizadas com a respetiva tabuleta), onde o processo é simples e automático, a concretização e aplicação destas regras carece ainda da publicação de portarias complementares mas também de procedimentos burocráticos e administrativos, que devem ser tratados com o I.C.N.F. (Artigo 33.º).

Passamos a esclarecer mais concretamente, em função de cada situação/ alínea do citado artigo da lei:

b) A pesca lúdica e a desportiva na modalidade carp fishing praticada em zonas de pesca lúdica (ZPL) cujo respetivo plano de gestão e exploração a preveja;

 Este artigo refere-se ao que hoje se designa por concessões de pesca desportiva. Esta é uma das situações em que se pode admitir a prática da pesca noturna mas exclusivamente para a modalidade de carp fishing.

Mas isso não acontece automaticamente, logo que a lei entre em vigor, em janeiro de 2016. Para os carpistas poderem pescar, legalmente, ao abrigo desta exceções à jornada normal de pesca, é necessário que já funcionem, nas albufeiras, Z.P.L. (Zonas de Pesca Lúdica, o equivalente das atuais concessões) com regras que permitam o carp fishing noturno. Mas tal exige que as Concessões já constituídas (ou outras a criar) requeiram, ao I.C.N.F, um plano de ordenamento da albufeira que preveja essa situação (recomenda-se a leitura integral do Artigo 33.º). Por conseguinte, as entidades concessionárias (clube, autarquia, associação, etc) interessadas devem contactar imediatamente o I.C.N.F. e pedir informações acerca do modo como proceder. Dessa forma poderão ganhar algum tempo até que a lei entre em vigor.

De qualquer modo, pensando realisticamente, os carpistas ainda terão de esperar bastantes meses, até que esta situação se regularize. Quanto mais cedo se avançar com estes processos mais cedo se poderá pescar à noite. Em suma, pescar à noite em concessões que ainda não estejam regulamentadas para permitir o carp fishing noturno é ilegal e sujeito a coima pesada.

d) As provas de pesca desportiva, incluindo o treino, organizadas por federação desportiva de pesca com estatuto de utilidade pública desportiva cujos regulamentos prevejam a pesca noturna;

 Relativamente a esta exceção, reservada a atletas de competição, ainda terá de se aguardar por mais esclarecimentos da parte da F.P.P.D., do I.C.N.F. e até do membro do governo responsável por esta área, para saber exatamente em que moldes os treinos das provas oficiais funcionarão. Neste caso, a F.P.P.D. será o organismo mais adequado para esclarecer os carpistas e a quem os mesmos devem solicitar informações e ajuda. De modo algum se poderá interpretar esta exceção como a via aberta para qualquer atleta federado poder “treinar” em qualquer albufeira do país.

e) A pesca noturna em águas livres, nos locais e em condições definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da pesca nas águas interiores.”

Esta exceção diz respeito ao que hoje se designa por águas livres ou não concessionadas. Ou seja, de acordo com esta lei, o carp fishing noturno pode ser praticado em mais locais além das zonas concessionadas ou Z.P.L.s. No entanto, ainda terá de se aguardar a publicação de uma Portaria do membro do governo responsável por esta área a regulamentar esta situação. Naturalmente que este processo terá o acompanhamento estreito do I.C.N.F. e o mesmo também poderá ser contactado para obter esclarecimentos.

De todas as situações regulamentadas esta parece ser a mais complexa. Assim sendo, até que seja possível praticar carp fishing, de noite e de dia, em zonas de albufeiras ou massas de água livres (não sujeitas à gestão de uma Z.P.L.), ainda teremos de aguardar a publicação de legislação complementar e mais esclarecimentos por parte dos organismos competentes.

Outra situação que tem suscitado dúvidas prende-se com a possibilidade de usar mais de 3 canas, pelos carpistas:

“Artigo 9.º

Meios e processos de pesca lúdica e desportiva

[…]

2 – Cada pescador não pode utilizar, simultaneamente, mais de duas canas em ação de pesca, exceto na modalidade de carp fishing, em que é permitida a utilização de três canas nos locais e situações em que esta modalidade esteja autorizada.”

De momento ainda não é possível pescar com 3 canas visto que a lei ainda não entrou em vigor.

Uma vez a lei entrada em vigor, será necessário obter mais esclarecimentos relativamente a cada um dos casos referidos: águas particulares, águas concessionadas (Z.P.L.) e zonas de águas públicas. Cremos que o caso mais simples é o primeiro, que é praticamente automático, dependendo da autorização do proprietário. Mas recordamos que a massa de água deve estar devidamente licenciada e sinalizada como massa de água particular.

No caso da instrução do processo para a criação de Z.P.L. com plano de ordenamento que preveja a pesca noturna (que só pode ser na modalidade de carp fishing) fica automaticamente salvaguardado que a pesca com 3 canas também é permitida visto que só se aplica à modalidade de carp fishing.

Em águas livres também se aplica o mesmo caso venha a ser regulamentada a possibilidade de praticar pesca noturna.

Relativamente a locais que não se inserem em nenhum dos casos previstos, isto é, em que os carpistas pretendam praticar carp fishing mas apenas de dia, talvez o melhor seja solicitar mais esclarecimentos às autoridades, em particular ao I.C.N.F. A lei pode ser interpretada de maneiras diferentes: ou significa que se pode usar três canas apenas nos locais em que é permitida a pesca noturna; ou significa que se pode usar três canas em todos os locais.

Outro aspeto muito importante desta lei e que preocupa, com toda a razão, os carpistas prende-se com o “regime sancionatório”, isto é com as coimas e multas previstas para as infrações. Convém, em primeiro lugar, ter em conta o que já afirmámos atrás:

a) Este regime de coimas e sanções só poderá ser aplicado quando a nova lei entrar em vigor, em 2016.

b) Enquanto não se definirem e regularizarem as situações excecionais que se explicaram atrás e que permitem, legalmente, a pesca noturna, um carpista apanhado a praticar pesca noturna está sujeito a coimas bastante pesadas.

Segundo a nossa interpretação (suscetível de revisão), o regime sancionatório, no caso da pesca noturna não enquadrável nas exceções consignadas no Artigo 14º, não se alterou em relação à lei de 2008. De acordo com o Artigo 31.º, alínea b) da lei nº7 de 2008, “a pesca fora do período designado por jornada de pesca ou fora dos respetivos períodos de pesca é punida com coima de valor mínimo de €5000 e máximo de €50000, no caso de pessoa singular, e de valor mínimo de €10000 e máximo de €70000, no caso de pessoa coletiva.”

Finalmente, não podemos esquecer um outro artigo da lei que se coaduna com as regras e princípios do carp fishing mas aplica-se a todos os pescadores desportivos:

“Artigo 29.º

Proteção e conservação do património aquícola

Tendo em vista a proteção e conservação do património aquícola, é proibido:

[…]

g) Lançar à água ou deixar nas margens qualquer tipo de materiais, como restos de iscos ou engodos, que possam contribuir para a degradação das massas de água e das galerias ripícolas.”

Esta contraordenação é punível com “coima de 500€ a 3740€ ou de 2500€ a 25000€, consoante se trate de pessoa singular ou pessoa coletiva.” (Artigo 52.º, Contraordenações e coimas). Esperamos que realmente haja um controle mais rigoroso das autoridades perante as práticas menos corretas de certos pescadores desportivos. Além de prejudicarem, gravemente, o ambiente dão uma imagem negativa da pesca desportiva.

Deixámos também o link onde podem consultar o Decreto-lei nº 221, de 8 outubro de 2015 que se refere à pesca em geral:

https://dre.pt/application/conteudo/70485722



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Classificação Pisões Carp Classic 2015

Classificação Final:

1 – Tiago Freitas / Tiago Marques – 28,825 kg

2 – Jorge Figueira / Daniel Dias / José Dias – 13,550 kg

3 – Alex Ionut / Alejandro Moral – 10,025 kg

4 – Pedro Nunes / Boris Franco / Rafael Fonseca – 9,850 kg

5 – Tiago Martins / João Sérgio – 8,700 kg

6 – Pedro Martins / Nigel Cave – 5,975 kg

7 – Pedro Leitão / Filipe Martins – 4,725 kg

 

 



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Portugal no mapa europeu do Carp Fishing

Sem dúvida nenhuma que 2015 é o ano da tão esperada revolução carpista portuguesa. Com a nova lei que prevê a possibilidade de pesca nocturna para os praticantes de carp fishing cada vez mais perto de ser publicada e com o reconhecimento que a nossa modalidade tem cada vez mais por parte das entidades governamentais tudo se conjuga para que muito em breve estejamos ao nível dos países europeus que são destinos de eleição dos carpistas europeus.

A convite da Associação Portuguesa de Carp Fishing, dois dos mais conhecidos carpistas a nível mundial estiveram ontem em Almodôvar de visita a algumas barragens. Foram eles o mítico Kevin Nash, um dos “pais” do carp fishing moderno que dispensa qualquer tipo de apresentações e o mais jovem mas muito experiente Alain Blair cuja série de vídeos Urban Banx conta já com milhares de seguidores.

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O nosso sócio Paulo Páscoa com o Alain Blair.

Há um interesse mútuo em colocar Portugal no panorama do carp fishing europeu, temos imensos locais com potencial e condições adequadas, temos um clima que permite pescar todo o ano, somos um país que sabemos receber e temos infra-estruturas de alto nível na área do turismo.

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O Ricardo Colaço, um amigo do Kevin, o Kevin Nash e o nosso amigo Tiago.

Ficaram bastante agradados com o que viram e ficou o interesse e ideias de desenvolver um ou mais projectos de carp fishing em Portugal. Desta vez foi no Alentejo mas ficou combinado logo que possível visitarem outras zonas do país e mostraram também toda a disponibilidade para ajudar no que for preciso para desenvolver o carp fishing em Portugal. Fica também o nosso agradecimento à Câmara Municipal de Almodôvar, na pessoa do senhor vereador Ricardo Colaço que nos recebeu a todos com muita simpatia e disponibilidade.

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Só fica a faltar o fotógrafo, o camarada Pedro Ramos.



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Credibilidade acima de tudo!

A Associação Portuguesa de Carp Fishing tem vindo ao longo dos últimos anos, fruto do trabalho incansável, a marcar posição perante as entidades públicas ganhando uma admiração e respeito que nos enche a todos de orgulho.

Não andamos nisto para colher louros nem benefícios pessoais, fazemos o que fazemos para beneficio de todos os carpistas portugueses sabendo que a maioria dos frutos deste nosso trabalho serão colhidos pelas gerações futuras, pelos nossos filhos e jovens que se estão a iniciar e que ainda se vão iniciar nesta modalidade fantástica.

Assuntos que há meia-dúzia de anos eram impensáveis, como a legalização da pesca nocturna, são agora realidades cada vez mais próximas. 2015 será sem dúvida um ano marcante no panorama do carp fishing em Portugal, será o ponto de viragem para que todos possamos pescar com as condições que sempre sonhamos.

Continuámos a ser consultados para dar o nosso contributo à Proposta de Regulamentação da Lei da Pesca nas Águas Interiores e fomos recentemente convidados para ter representantes no Conselho Florestal Nacional. É um orgulho para os carpistas portugueses verem uma associação que defende os interesses da modalidade de pesca que tanto adoram ser reconhecida e respeitada desta forma. Da nossa parte prometemos apenas continuar a dar o nosso melhor, boas pescarias a todos!

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Gravação da audiência com a Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar

Tal como noticiamos na semana passada, hoje o nosso sócio Pedro Martins foi recebido em audiência pela Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar com o intuito de propor a alteração e regulamentação da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro. Aqui fica a gravação de muito interesse para todos os carpistas portugueses:



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Audiência com a Comissão de Agricultura e Mar

Na sequência das alterações à lei da pesca que estão em curso, a A.P.C.F. foi convocada para uma audiência com a Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar. O objectivo é mostrar aos senhores deputados o que é o carp fishing e as vantagens e benefícios de uma eventual mudança na jornada de pesca para a nossa modalidade. Podem estar certos que vamos defender os interesses de todos os carpistas portugueses com todas as nossas forças. Isto é mais uma prova da credibilidade que a A.P.C.F. tem perante as entidades nacionais.

Audiência



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Visita do sr. Deputado Jorge Fão ao lago gerido pela APCF

Hoje, o senhor vice-presidente da Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar (Comissão da A.R. que está a trabalhar na lei de pesca em águas interiores), o sr. deputado Jorge Fão (oriundo desta região) e a quem tínhamos enviado um dossier sobre o lago e a nossa proposta de alteração de lei quis conhecer pessoalmente o nosso projeto numa visita e reunião que tiveram a colaboração do sr. Presidente da Junta de Vila de Punhe, António Costa, sempre disponível para colaborar com a APCF e ajudar à concretização do nosso projeto.

As condições metereológicas, infelizmente, não ajudaram e a hora já era tardia. A ideia do sr. Deputado era mesmo conhecer pessoalmente o lago que estamos a requalificar; apesar das condições ainda foi possível fazer uma visita rápida. O valor deste projeto e o seu potencial foram imediatamente reconhecidos pelo sr. Deputado que se manifestou disponível para ajudar no que fosse possível.

Depois de um café, participámos numa reunião na Junta de Freguesia com membros da Junta de Freguesia. Na agenda, além do projeto lago, estava o Dossier da alteração da lei de pesca em águas interiores e a legalização da pesca nocturna.

Foi uma oportunidade excelente para falar do potencial turístico do carp fishing e de outros aspetos relacionados com a lei, que serão aprofundados numa futura audição na Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar.

Temos de acreditar que estamos numa fase muito promissora para o carp fishing. Seja o que for que vier à acontecer já alcançámos um objectivo importante que foi mostrar ao poder legislativo e ao governo o que é o carp fishing e o seu elevado potencial turístico.
Para ilustrar isso levámos diversas revistas de carp fishing (francesas e inglesas) e catálogos de marcas de carp fishing.
Acreditamos que a alteração da lei no sentido que nós desejamos pode vir a ser consensual entre os partidos mais votados. Na qualidade de associação supra-partidária, temos feito muitos contactos e acções de sensibilização, nos últimos tempos, junto de vários partidos e, além disso, divulgado a nossa proposta de alteração da lei.
Confirmámos que muitos presidentes de Câmara enviaram para a Assembleia da República uma carta a pedir a alteração da lei, uma carta que ajudámos a preparar. 
Estamos num momento de esperança para o carp fishing, num momento que pode ser de mudança. Seja como for estamos a fazer o que nos compete enquanto Associação que defende os interesses dos carpistas. E a mensagem está a passar. Temos de acreditar. Sempre acreditámos que é possível! 

Em suma, foi uma tarde muito agradável e muito produtiva e focámos dois pontos muito importantes para a APCF e muito relacionados entre si: o projeto lago e a pesca noturna.



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Alterações à lei da pesca estão em curso

A APCF tem lutado desde há muitos anos pela alteração da lei da pesca de forma a que os carpistas portugueses possam pescar de noite de forma legal em Portugal.

Há cerca de 2 anos, aquando da elaboração das alterações à lei da pesca a APCF foi chamada para colaborar na redacção de um dossier que explicasse de forma clara todas as vantagens económicas e turísticas caso a pesca nocturna fosse permitida para o Carp Fishing, assim o fizemos e o nosso documento foi muito bem aceite e elogiado por todas as entidades, sendo que o esboço do decreto de lei ficou a prever excepções ao horário normal de pesca e a palavra “Carpfishing” ficou a fazer parte das definições do mesmo decreto. Desde então mantivemos sempre contactos com várias entidades no sentido de saber em que ponto estava a alteração da lei.

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